A PENSÃO DA EX-MULHER
Hoje vou escrever o texto na primeira pessoa, porque venho trazer para o leitor a minha experiência na última quinta-feira, quando fiz sustentação oral num processo cujo objeto é a pensão da ex-mulher.
Tratando, primeiramente, da questão técnica, destaco que o direito a pensão pela ex-mulher está fundamentado no artigo 1.694, do Código Civil, e o quanto a ser recebido será avaliado a partir da proporcionalidade do binômio, necessidade de quem precisa e possibilidade de quem paga, segundo §1º, artigo 1.694, do Código Civil.
Concomitante ao conceito legal deste direito, surge a complexa discussão das relações conjugais e do papel assumido por cada um durante os anos de casamento ou de união estável.
Além do contrato jurídico, através da celebração do casamento que pode ter o pacto antenupcial que tratará do regime de bens ou da escritura pública de união estável, existe também o contrato conjugal, que muitas vezes é implícito em razão da nossa cultura de não falar abertamente sobre as regras da relação por aparentar ser nada romântico.
Neste ponto retorno ao caso no qual eu defendi a ex-mulher e o seu direito a pensão. O casal viveu 18 anos de casamento no formato tradicional, ele trabalhava e ela cuidava da casa. Eles decidiram não ter filhos. A mulher tentou, algumas vezes, realizar alguma atividade informal e até iniciar pagamentos para a previdência oficial, mas o marido sempre a desestimulava com a seguinte frase: “A minha renda é suficiente para nós dois, e o que tu fores ganhar lá fora não valerá a pena. Melhor tu ficares em casa”.
Assim, os anos foram passando até que um dia o marido revela que tem outra pessoa e, inclusive, um filho. A separação aconteceu e, em seguida, a formalização do divórcio com pensão alimentícia vitalícia para ex-mulher.
Entretanto, decorrido apenas 01 ano da escritura pública do divórcio, o ex-marido ingressou com pedido de exoneração dos alimentos.
A ex-mulher, minha cliente, lembro dela, com muita dor, externar que esta era a pior traição. O casamento terminar é sempre um risco presente, porém a falta de empatia, respeito, gerava uma decepção com a pessoa que se passou 27 anos da vida, entre namoro e casamento!
De toda esta situação fica uma indagação: quantas mulheres renunciam à sua vida, aos seus desejos e as suas realizações em favor do homem que lhes acompanha? Temos vários exemplos para ilustrar como no filme “A esposa”, a série “The Marvelous Mrs. Maisel”, o livro “A História Secreta da Mulher-Maravilha, de Jill Lepore, e quantos presenciamos próximas de todas nós?
Por isso, acredito que precisamos, nós mulheres, falar muito abertamente sobre este tema e as nossas escolhas para a vida. A mulher tem direito de ser o que ela quiser e, inclusive, nos papéis conjugais. Porém, se a escolha for assumir a função cuidadora, exclusivamente, isto precisa ser conversado com o marido e se pensar a finitude da relação. Isto é prevenção com proteção!
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